Françoise é membro de um fórum inglês sobre vans e autocaravanas. Recentemente, ela soube que, de acordo com a regulamentação, os veículos pesados precisam portar um adesivo de advertência sobre os pontos cegos. No entanto, ela expressa dúvidas quanto à existência de tal obrigação para furgões e autocaravanas, acreditando que isso poderia ser restrito ao transporte de mercadorias ou ao transporte coletivo.

Para esclarecer a situação, uma pesquisa no site Legifrance revela o decreto nº 2020-1396 de 17 de novembro de 2020. Ele estipula claramente que todo veículo que ultrapassa 3,5 toneladas deve estar equipado com sinalização que indique os pontos cegos, sem ambiguidade. Os adesivos amarelos devem ser colocados na parte frontal e traseira dos veículos para alertar ciclistas, motociclistas e pedestres.

Françoise não é a única a achar isso surpreendente. A obrigação para autocaravanas e furgões seguirem essa regra gera questionamentos, pois pode parecer difícil distinguir um furgão de 4,5 toneladas de um de 3,5 toneladas, exceto pela homologação. Muitas vezes, as características físicas dos dois tipos de furgões podem ser muito semelhantes.

De fato, muitos furgões pesados, como os modelos Mercedes Sprinter 4x4, apresentam dimensões semelhantes àqueles que pesam menos de 3,5 toneladas, e os pontos cegos podem permanecer idênticos. Portanto, é compreensível que alguns usuários questionem a lógica dessa regulamentação.

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Fonte: vanlifemag.fr